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Outubro Vermelho 26/10/2005 | 15:47
Exigência do diploma é constitucional
 
João Roberto Piza Fontes, o advogado que representa a FENAJ e o SJSP, fez a defesa do diploma. Disse que a regulamentação profissional dos jornalistas, como de outras categorias, foi acolhida pela Constituição de 1988. Sustentou que já existe jurisprudência neste sentido e que a regulamentação da profissão não se choca com a liberdade de expressão e de imprensa. Ele defendeu que as especificidades do Jornalismo exigem uma formação específica que o exercício da profissão de forma a melhor atende a sociedade.

Piza Fontes citou outras profissões regulamentadas e disse que seria inconcebível deixar de fora o Jornalismo, principalmente na era da informação. Agora fala o representante do Ministério Público Federal, sustentando a sentença da juíza Carla Rister que suspendeu a exigência do diploma.

A sessão está superlotada. Ocupados todos os assentos, muitas outras pessoas acompanham o julgamento em pé. Em frente ao prédio, manifestantes gritam palavras de ordem e expõem diplomas enrolados em fitas vermelhas.

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